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Sete cabeças e uma sentença: veja o perfil dos jurados do caso Carli Filho

O ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho finalmente sentou-se no banco dos réus. Exatos 3.217 dias depois da fatídica madrugada do dia 7 de maio de 2009, teve início na tarde de ontem o júri popular que decidirá o futuro do ex-deputado. Agora, caberá aos sete jurados que compõe o Conselho de Sentença declarar se o réu é inocente ou culpado pelas mortes de Gilmar Rafael Yared e Carlos Murilo de Almeida.

A escolha dos responsáveis pela decisão foi feita por meio de um sorteio eletrônico, a partir de uma lista divulgada no final de janeiro pelo Tribunal do Júri na qual constavam os nomes dos 25 jurados titulares e 20 suplentes, também sorteados entre os 1.500 cidadãos selecionados para servirem como jurados do Tribunal ao longo do ano — todos são moradores de Curitiba e foram escolhidos de forma a manter uma proporção com o perfil de habitantes da cidade.

Durante a composição do conselho de sentença, a defesa de Carli Filho impugnou a participação de três jurados, sendo um homem e duas mulheres. Já a acusação ‘gastou’ apenas uma das recusas a que tinha direito (um homem).

Anteriormente, o advogado Elias Mattar Assad, da assistência de acusação, havia apontado que a preferência era por mães motoristas. Contudo, nenhum dos jurados apresenta o perfil considerado ideal pela acusação, uma vez que nenhum dos jurados é mãe. Ainda assim, a maioria (cinco jurados) são do sexo feminino.

Sobre o perfil dos jurados, três possuem vivência no meio jurídico, uma vez que um deles é advogado e outros dois, estudantes de Direito (a exemplo de parte considerável dos curiosos presentes no Tribunal). A lista traz ainda um professor de inglês, um corretor imobiliário, um bancário e um operador de equipamento médico e odontológico.

Quanto à faixa etária, o jurado mais jovem possui 23 anos, ao passo que o mais velho tem cerca de 50 anos. Podem participar do Tribunal do Júri os maiores de 18 anos que não tenham antecedentes criminais e estejam em dia com suas obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos. A decisão dos jurados sobre a condenação ou absolvição do réu é soberana. Assim, em caso de condenação, o juiz Daniel Ribeiro Surdi de Avelar fará apenas a dosimetria, ou seja, o cálculo da pena a ser cumprida.

A acusação do Ministério Público é de duplo homicídio com dolo eventual, cuja pena prevista varia de 6 a 20 anos de prisão, com acréscimo de até 2/3 em razão de haver uma segunda vítima. Outras possibilidades são o dolo eventual ser reconhecido, mas o réu acabar absolvido, ou ainda os jurados recusarem a acusação de dolo eventual.

 

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Aécio Novitski

Idealizador do Site Araucária no Ar, Jornalista (MTB 0009108-PR), Repórter Cinematográfico e Fotógrafico licenciado pelo Sindijor e Fenaj sobre o número 009108 TRT-PR

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