Moradores de Araucária comprovadamente em situação de vulnerabilidade social terão direito a gratuidade na passagem de ônibus por meio do Passe Social. A Lei Municipal 3.611 assegura a isenção da tarifa do transporte coletivo urbano a pessoas que não tenham condições de arcar com o valor e a concessão do benefício deverá ser autorizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS).Mais informações podem ser obtidas diretamente em um dos CRAS do município.
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