
A Prefeitura de Araucária publicou nesta quinta-feira (30) o decreto 34.798/20 que trata de orientações sobre medidas de enfrentamento ao novo Coronavírus (Covid-19) em Araucária. O novo decreto tem vigência da data de publicação até 13 de agosto e tem conteúdo que já estava previsto no decreto 34.756/20 e no decreto 34.761/20. A diferença fica por conta da autorização para abertura dos bares. Mas eles precisam seguir as orientações de saúde e estão proibidos de funcionar no período da 0h às 6h.
Conforme o novo decreto, os bares podem ser abertos para comercialização e consumo desde que funcionários e frequentadores utilizem máscara quando não estiverem consumindo produtos. Há menção também sobre o distanciamento entre as mesas e a adoção dos procedimentos previstos na Resolução nº 01/2020, da Secretaria Municipal de Saúde. Permanecem suspensos: os clubes, jogos e competições esportivas; parques infantis e casas de festas e eventos; festas de qualquer natureza (baladas, casamentos, formaturas, aniversários e demais confraternizações); casas noturnas, boates e congêneres; reuniões e atividades realizadas em sociedades; o consumo interno em tabacarias (a venda pode ocorrer normal); consumo interno em distribuidora de bebidas (a venda pode ocorrer normal). Nos clubes sociais e esportivos, fica suspenso o funcionamento dos serviços e atividades citados anteriormente. Se for realmente necessário, as reuniões presenciais devem respeitar todos os cuidados de saúde, como o distanciamento e as práticas de higiene.
IGREJAS – Este novo decreto manteve a autorização para cultos e missas com público. Mas as instituições religiosas precisam atender às orientações de saúde propostas para evitar aglomerações e prevenir a transmissão e infecção pelo novo Coronavírus. Entre elas está que o espaço de celebração religiosa deverá ter, no máximo, 30% de ocupação por fiéis e é preciso garantir o afastamento de, no mínimo, 2 metros entre as pessoas (com demarcação nos bancos). Será preciso controlar a entrada e saída das pessoas e demarcação de distanciamento (mínimo de 2 metros) se houver fila.
As instituições religiosas também se comprometem a garantir as devidas condições de higiene do ambiente e higienização das mãos dos fiéis. Os fiéis, funcionários e colaboradores devem utilizar máscara quando estiverem fora de suas casas, inclusive durante as celebrações. O decreto alerta sobre evitar práticas de aproximação entre as pessoas e outras formas de contato físico (dar as mãos, beijos, abraços, apertos de mãos, entre outros). Está proibido o compartilhamento de materiais como bíblia, revista, rosário e outros; o uso desses materiais deve ser individual.
O decreto destaca que o responsável pelo templo deve orientar a todos os presentes sobre cuidados preventivos no cotidiano (como uso de máscaras e higiene das mãos) e a não comparecerem nas celebrações caso apresentem sintomas gripais (tosse, dificuldade para respirar, febre, entre outros) ou se foram diagnosticados como casos suspeitos ou confirmados de Covid-19. Os atendimentos individualizados dessas instituições devem ser pré-agendados e respeitar intervalo entre eles e distanciamento, conforme consta no decreto.
CUIDADOS BÁSICOS – Todos os estabelecimentos e instituições no município deverão, entre outros cuidados, observar as medidas sanitárias e intensificar as ações de limpeza, divulgar informações sobre a Covid-19 e das medidas de prevenção e também adotar medidas para evitar a aglomeração de pessoas. Há recomendação para que as crianças menores de 12 anos não frequentem os estabelecimentos comerciais e que o ingresso nos estabelecimentos seja apenas de uma pessoa por família.
O uso obrigatório de máscaras, previsto na lei estadual nº 20.189/20, deve ser cumprido. Outro ponto reforçado no novo decreto é que as empresas de médio e grande porte devem cumprir as medidas previstas no decreto nº 34.608/20 (sobre medidas sanitárias).
Confira o texto completo do decreto: decreto 34798_2020
Resolução 01 – Secretaria Municipal de Saúde: CLIQUE AQUI
SMCS