Um registro equivocado foi parar na Justiça de Santa Catarina após um homem se tornar pai de um bebê da amante, em Santa Catarina. Tudo isso porque o pai cometeu um equívoco e registrou a criança da relação extraconjugal com os documentos da esposa. O filho tem, hoje, 28 anos.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), a 5ª Câmara Civil considerou desnecessário pedido do Ministério Público para realizar exame de DNA com o objetivo de comprovar – ou não – a maternidade de criança registrada pelo pai em nome da mulher errada.
O pai é semianalfabeto e contou que estava com os documentos da esposa e acabou por entregá-los ao cartório sem perceber o equívoco. A mãe da criança notou o erro, mas não se opôs.
Para o desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator da matéria, todos os interessados prestaram esclarecimentos no mesmo sentido e confirmaram a versão exposta pela autora, inclusive o equívoco no registro do filho. Ao analisar as certidões de nascimento, o desembargador acrescentou que seria praticamente impossível do ponto de vista biológico admitir que a esposa fosse mãe de outra criança apenas seis meses após dar à luz.
TJSC