Brasil

Governo decide editar decreto para regulamentar pontos da reforma trabalhista; saiba quais

O presidente Michel Temer decidiu editar decreto para regulamentar pontos da reforma trabalhista. A decisão foi tomada após o Congresso Nacional não votar a medida provisória (MP) que alterava pontos polêmicos da reforma. A MP perde a validade na próxima segunda-feira, 23.

Segundo a Casa Civil, a área técnica do governo analisa os pontos que poderão ser regulamentados por decreto e, por isso, ainda não há prazo para edição do documento.

Na próxima semana, está prevista uma reunião entre técnicos do Palácio do Planalto e do Legislativo para tratar do assunto.

Relator da MP na Câmara, o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) disse que o decreto deve regulamentar apenas questões relacionadas ao trabalho intermitente.

Os demais pontos só poderiam ser regulamentados por lei, mas o governo não pretende enviar nova MP ou projeto para isso.

A MP que caducará estabelecia, por exemplo, que trabalhadores de regime intermitente teriam de pagar a diferença da contribuição ao INSS quando a renda mensal não atingisse um salário mínimo.

Se não pagasse a diferença, o mês não seria contado para aposentadoria e seguro-desemprego. Também previa regras para quarentena e fim de contrato para esses trabalhadores.

A medida provisória ainda estabelecia outros pontos, entre eles, autorização para grávidas a trabalharem em locais insalubres, desde que com autorização médica.

“Esses outros pontos não são possíveis serem modificados por decreto, só por projeto de lei. Mas esqueça nova MP”, afirmou Marinho.

De acordo com o parlamentar tucano, para os pontos que não forem regulamentados por decreto, ficará valendo as regras da reforma trabalhista aprovadas pelo Congresso Nacional e que entraram em vigor em 11 de novembro de 2017.

A MP que caducará na segunda-feira deixava claro, por exemplo, que a reforma valeria para todos os contratos, incluindo os antigos. Para Marinho, porém, esse ponto já está claro desde o primeiro projeto aprovado e, por isso, não precisa constar no decreto que será editado.

“Na minha opinião, isso é uma controvérsia absolutamente fora do lugar. A lei em vigor é muito clara ao dizer que as novas regras passam a valer para integralidade dos contratos, ou seja, para todos. Até pelo princípio da isonomia”, argumentou o relator.

A MP relatada pelo tucano foi editada por Temer para convencer alguns senadores da base aliada a votarem a favor do primeiro projeto da reforma trabalhista enviado pelo governo. A proposta também foi relatada na Câmara pelo deputado potiguar.

“O governo cumpriu acordo. Mandou para o Congresso Nacional a MP. Agora, o presidente do Congresso só instalou a comissão faltando dois meses para fim da vigência e houve dificuldade na tramitação”, afirmou Marinho.

:::O QUE MUDA NA REFORMA TRABALHISTA:::

Com a perda da validade da Medida Provisória (MP), passa a valer o que diz o texto da reforma trabalhista aprovado no ano passado

INSS PARA INTERMITENTES

– Com a MP: Quando renda mensal não atingir salário mínimo, trabalhador terá de pagar diferença ao INSS. Se não pagar, mês não será contado para aposentadoria e seguro-desemprego.

– Sem a MP: Não fornece detalhes.

QUARENTENA PARA INTERMITENTE

-Com a MP: Cria quarentena de 18 meses para contratar ex-empregado como intermitente, mas cláusula só vale até dezembro de 2020.

-Sem a MP: Não prevê quarentena para recontratar ex-empregado como intermitente.

FIM DO CONTRATO INTERMITENTE

-Com a MP: Permite movimentar 80% da conta do FGTS, mas não dá acesso ao seguro-desemprego.

-Sem a MP: Não fornece detalhes.

GRÁVIDAS

-Com a MP: Ficam livres do trabalho insalubre, mas podem trabalhar se apresentarem autorização médica.

-Sem a MP: Devem continuar trabalhando em atividades insalubres de grau mínimo e médio exceto com atestado médico.

INDENIZAÇÃO

-Com a MP: Valor máximo de 50 vezes o teto dos benefícios da Previdência.

-Sem a MP: Valor máximo poderia ser de até 50 vezes o último salário.

JORNADA 12 X 36

-Com a MP: Era necessário acordo coletivo para nova jornada exceto trabalhadores da saúde que podem aderir em acordo individual.

-Sem a MP: Acordo individual é suficiente para jornada de 12 horas de trabalho com 36 horas de descanso.

AUTÔNOMOS

– Com a MP: Fim da cláusula de exclusividade, mas MP afirmava que trabalhar para apenas uma empresa não gera vínculo empregatício.

-Sem a MP: Permite possibilidade de contratar autônomo com cláusula de exclusividade.

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Aécio Novitski

Idealizador do Site Araucária no Ar, Jornalista (MTB 0009108-PR), Repórter Cinematográfico e Fotógrafico licenciado pelo Sindijor e Fenaj sobre o número 009108 TRT-PR

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