
A Prefeitura de Araucária divulgou nesta segunda-feira (01), no Diário Oficial do Município, o decreto 35.652/21 que adota as medidas de combate à Covid-19 (e suas alterações) previstas no decreto estadual 6.983/21 durante sua vigência. O decreto estadual (com validade até às 5h de 08/03) permite apenas o funcionamento de atividades consideradas essenciais, citadas no artigo 5º do decreto estadual, nos municípios do Paraná. Com isso, os efeitos do decreto municipal 34.913/20 estão suspensos. Aulas presenciais em escolas municipais e privadas também estão suspensas durante a vigência do decreto estadual.
O decreto estadual também prevê a restrição provisória de circulação em espaços e vias públicas em todo o Estado do Paraná, sempre das 20h às 5 horas. A exceção é para situações em decorrência de atividades essenciais, como o deslocamento para atendimento médico. Já o decreto municipal suspendeu o atendimento presencial no Paço Municipal, Procon e Assistência Judiciária. A Prefeitura fará, na sequência, a divulgação de um texto com contatos para diversos serviços que podem ser resolvidos sem sair de casa.
A continuidade das obras da Prefeitura está garantida pelo decreto, que garante a presença de todos os servidores necessários. Há possibilidade de as secretarias municipais estabelecerem trabalho remoto a servidores, a exceção é para Saúde, Segurança Pública, Defesa Civil e Trânsito. A Secretaria de Saúde também passa a convocar os servidores de sua pasta que estavam em trabalho remoto (por ser grupo de risco) para trabalho presencial a partir do dia seguinte da 2ª dose da vacina.
O Parque Cachoeira estará fechado durante o período de vigência do decreto estadual. A exceção será a abertura apenas para ações de vacinação contra a Covid-19.


SAIBA MAIS
* Decreto municipal 35.652/21: CLIQUE AQUI
* Decreto estadual 6.983/21: CLIQUE AQUI
SCMS Araucária