
A Prefeitura de Araucária prorrogou até o dia 29 de janeiro a vigência do Decreto 34.913/20 (de 28 de agosto de 2020), que trata de medidas de enfrentamento à pandemia de Covid-19 no município. Os decretos sobre as medidas adotadas pela Prefeitura no combate à Covid-19 são publicados no Diário Oficial do Município.
Algumas das medidas são:
-Fica suspenso o funcionamento dos seguintes serviços e atividades, pelo prazo de vigência deste Decreto, para evitar aglomerações e reduzir a transmissão e infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19):
-Reuniões e atividades realizadas em sociedades;
-Consumo interno em tabacarias e em distribuidora de bebidas;
-Quando imprescindíveis, as reuniões presenciais devem ocorrer com o afastamento físico de um metro e meio entre as pessoas, respeitadas todas as demais medidas de prevenção e controle da COVID-19.
– Nas tabacarias e distribuidoras de bebidas fica proibido apenas o consumo interno, permitindo-se a venda normal dos produtos.
-Os bares poderão funcionar para comercialização e consumo, desde que os funcionários e frequentadores utilizem máscara quando não estiverem consumindo os produtos, com o afastamento físico de um metro e meio entre as mesas, adotando os procedimentos da Resolução nº 1/2020 da Secretaria Municipal de Saúde.
-Fica permitida a atividade de casas de festas e eventos, clubes sociais e esportivos desde que para o cálculo de ocupação máxima, seja utilizado o critério de uma pessoa a cada 9 m² (nove metros quadrados), considerando o distanciamento de 1,5 m (um metro e meio) entre cada pessoa, devendo ainda afixar na entrada e protocolar na Prefeitura a Declaração constante no Anexo Único deste Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 35.217/2020)
-Fica autorizada a realização de missas e cultos religiosos com assembleia comunitária de fiéis, presenciais, desde que observadas as condições previstas nos incisos deste artigo, para evitar aglomerações e prevenir a transmissão e infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19).
Confira as outras medidas aqui.