Em vigor desde 2009, a Lei Eleitoral veda o uso de aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras, dentro da cabina de votação. Mas, mesmo com quase 10 anos em vigor, nunca é demais alertar os eleitores: não pode!
O artigo 91 da Lei Eleitoral prevê até dois anos de prisão para quem a violar. Registrar o voto na cabine também é considerado outro tipo de crime, o ‘boca de urna’, que tem pena prevista de seis meses a um ano de prisão, ou ainda prestação de serviços à comunidade, mais multa que varia de R$ 5 mil a R$ 15 mil.