Araucária

É LEI: Uso de fogo em roçada, terrenos baldios, lixo, entre outras situações é passível de multa

A prática de colocar fogo em mato, roçada, terrenos baldios, lixo é passível de multa. É o que prevê a lei municipal 2159/10 (Código de Obras e Posturas) e também o decreto federal 6514/08. Denúncias podem ser feitas diretamente ao Meio Ambiente (3614-7480) ou à Guarda Municipal(153).

O Código de Obras e Posturas de Araucária prevê no artigo nº 169 que é proibido “queimar, mesmo nos quintais, lixo ou quaisquer detritos ou objetos em qualquer quantidade”. No artigo nº 205 da mesma lei consta que “a ninguém é permitido atear fogo em roçada, palhadas ou mato”. Nas duas situações, a fiscalização pode realizar, conforme a gravidade situação encontrada, desde uma conversa de orientação a aplicar multa (que pode chegar a R$ 5 mil – em caso de reincidência).

É importante lembrar que o artigo 10 do Código de Obras e Posturas deixa claro que o proprietário do imóvel “é responsável pela manutenção das condições de estabilidade, segurança e salubridade do imóvel, bem como pela observância das disposições desta Lei e das leis municipais pertinentes”. Logo, o proprietário é responsável pelo que ocorre em seu terreno.

Já o decreto federal nº 6514/08 trata de áreas agropastoris: “fazer uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização do órgão competente ou em desacordo com a obtida” (artigo 58). Neste caso, a multa prevista é de R$ 1 mil, por hectare ou fração.

Coleta – Não há desculpa para realizar a queima de materiais. A Prefeitura de Araucária oferece coleta seletiva de materiais recicláveis, coleta de materiais orgânicos e também agenda o recolhimento de materiais como móveis, galhos, pneus, TVs, entre outros. Mais informações: (41) 3614-7480.

Prefeitura de Araucária

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Aécio Novitski

Idealizador do Site Araucária no Ar, Jornalista (MTB 0009108-PR), Repórter Cinematográfico e Fotógrafico licenciado pelo Sindijor e Fenaj sobre o número 009108 TRT-PR

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